CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CCDRU) COMO CONCILIAÇÃO DE INTERESSE DE TERRAS QUILOMBOLAS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.33148/CES25954091V35n2(2020)1897Resumo
A titulação de quilombos tem se tornado tema polemico e, em especial, aqueles situados na Amazônia e no entorno ou no interior de unidades de conservação. O presente texto relata, em específico, aspectos procedimentais na luta pela titulação dos quilombos Alto Trombetas 1 e Alto Trombetas 2, territórios quilombolas sobrepostos por duas unidades de conservação, a Reserva Biológica do Rio Trombetas (1979) e a Floresta Nacional Saracá-Taquera (1989). Deste modo, trataremos a questão da sobreposição das unidades de conservação sobre os respectivos territórios quilombolas face ainda ao assédio da Mineradora Rio Norte, discutiremos o direito de propriedade à terra e a luta pela titulação comunitária e a abrangência do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) e a eventual paralogia com a tese da dupla afetação
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