CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CCDRU) COMO CONCILIAÇÃO DE INTERESSE DE TERRAS QUILOMBOLAS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Autores

  • Marcelino Conti de Souza Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense
  • Wilson Madeira Filho Professor Titular da Faculdade de Direito e do PPGSD-UFF
  • Lilian Regina Furtado Braga Mestranda do PPGSD- UFF

DOI:

https://doi.org/10.33148/CES25954091V35n2(2020)1897

Resumo

A titulação de quilombos tem se tornado tema polemico e, em especial, aqueles situados na Amazônia e no entorno ou no interior de unidades de conservação. O presente texto relata, em específico, aspectos procedimentais na luta pela titulação dos quilombos Alto Trombetas 1 e Alto Trombetas 2, territórios quilombolas sobrepostos por duas unidades de conservação, a Reserva Biológica do Rio Trombetas (1979) e a Floresta Nacional Saracá-Taquera (1989). Deste modo, trataremos a questão da sobreposição das unidades de conservação sobre os respectivos territórios quilombolas face ainda ao assédio da Mineradora Rio Norte, discutiremos o direito de propriedade à terra e a luta pela titulação comunitária e a abrangência do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU) e a eventual paralogia com a tese da dupla afetação

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Referências

ANDRADE, Lúcia M. M. de. Os quilombos da Bacia do Rio Trombetas: breve histórico. In: Revista de Antropologia, São Paulo: Departamento de Antropologia, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, volume 38, n. 01, 1995, pp. 79-99.

AZEVEDO, Thaís Maria Lutterback Saporetti. Direito e causas indígenas: o Supremo Tribunal Federal como campo de observação no cenário pós-constitucional. Tese de Doutorado. Niterói RJ: Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, 2017.

BEZERRA NETO, José Maia. Ousados e insubordinados: protestos e fugas de escravos na província do Grão-Pará - 1840/1860. In: Topoi, v. 2, n. 2, p. 73-112, Rio de Janeiro, June 2001. Available from https://dx.doi.org/10.1590/2237-101X002002003.

BRASIL. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004: Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/97798/decreto-5051-04.

BRASIL. Decreto legislativo nº 143, de 2002. Aprova o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2002/decretolegislativo-143-20-junho-2002-458771-convencao-1-pl.html

BRASIL. Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4887.htm

ECAM. Mecanismos financeiros & desenvolvimento territorial: transferência de renda e novos modelos de gestão para o repasse de recursos entre empresas e comunidades. Volume 1, O Fundo Quilombola: um novo modelo de gestão territorial. Texto e pesquisa de Priscilla Grimberg. Santarém: ECAM, 2019.

FUNES, Eurípedes. Nasci nas matas nunca tive Senhor: história e memória dos mocambos do baixo Amazonas. Tese de Doutorado. São Paulo: PPGHS/USP, 1995.

INCRA. Nota técnica nº 197/2018. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Brasília: INCRA, 2018. Disponível em https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=78048

INCRA. Instrução Normativa 57 de 20/10/2009. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

MMA/IBAMA. Revisão do Plano de Manejo da Reserva Biológica do Rio Trombetas. Brasília, MMA, Julho de 2004

O’DWYER, Eliane Cantarino. Quilombos: identidade étnica e territorialidade. Rio de Janeiro: FGV, 2002.

OIT. Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da Organização Internacional do Trabalho. Brasilia: OIT, 2011. Também disponível em http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Convencao_169_OIT.pdf

PEREIRA, Deborah Macedo D. de Britto. O estado pluriétnico. In: LIMA, Antônio Carlos de Souza; BARROSO-HOFFMANN, Maria (orgs.). Além da tutela: bases para uma nova política indigenista III. Rio de Janeiro: Laced, 2002. p. 41-47.

ROULAND, Noubert (org.). Direitos das minorias e dos povos autóctones. Brasília: UnB, 2004.

STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Petição 3.388-4 RORAIMA. Caso da Terra Indígena

Raposa Serra do Sol - Pet 3388 / RR, Min. CARLOS BRITTO,

/03/2009. Disponível em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/pet3388ma.pdf

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Publicado

12/30/2020

Como Citar

de Souza, M. C., Madeira Filho, W., & Braga, L. R. F. (2020). CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CCDRU) COMO CONCILIAÇÃO DE INTERESSE DE TERRAS QUILOMBOLAS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. Cadernos De Estudos Sociais, 35(2). https://doi.org/10.33148/CES25954091V35n2(2020)1897

Edição

Seção

Dossiê SAPIS/ELAPIS - Áreas Protegidas e Inclusão Social